Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção)

Data
1 de março de 2018

«Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Regulamento (UE) n.º 650/2012 — Sucessões e Certificado Sucessório Europeu — Âmbito de aplicação — Possibilidade de indicar a quota do cônjuge sobrevivo no Certificado Sucessório Europeu»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.