PROCESSO N.º C-558/16 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção)
Data
1 de março de 2018
«Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Regulamento (UE) n.º 650/2012 — Sucessões e Certificado Sucessório Europeu — Âmbito de aplicação — Possibilidade de indicar a quota do cônjuge sobrevivo no Certificado Sucessório Europeu»
Fonte: http://curia.europa.eu