Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)

Data
22 de junho de 2022

«Reenvio prejudicial – Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais – Regulamento (UE) 2016/679 – Artigo 38.º, n.º 3, segundo período – Encarregado da proteção de dados – Proibição imposta a um responsável pelo tratamento ou a um subcontratante de destituir ou de penalizar um encarregado da proteção de dados pelo exercício das suas funções – Base jurídica – Artigo 16.º TFUE – Exigência de independência funcional – Regulamentação nacional que proíbe o despedimento do encarregado da proteção de dados sem justa causa»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.