PROCESSO N.º C-521/19 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção)
Data
1 de julho de 2021
«Reenvio prejudicial — Fiscalidade — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Inspeção tributária — Prestações de serviços de atividade de agente artístico — Operações sujeitas a IVA — Operações não declaradas à Administração Tributária e que não deram origem à emissão de uma fatura — Fraude — Reconstituição do valor tributável do imposto sobre o rendimento — Princípio da neutralidade do IVA — Inclusão do IVA no valor tributável reconstituído»
Fonte: http://curia.europa.eu