PROCESSO N.º C 514/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção)
Data
13 de janeiro de 2022
«Reenvio prejudicial — Política social — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 31.º, n.º 2 — Diretiva 2003/88/CE — Gestão do tempo de trabalho — Artigo 7.º — Férias anuais — Tempo de trabalho — Horas extraordinárias — Cálculo do tempo de trabalho numa base mensal — Inexistência de suplemento por horas extraordinárias em caso de férias»
Fonte: http://curia.europa.eu