PROCESSO N.º C-504/19 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção)
Data
29 de abril de 2021
«Reenvio prejudicial — Supervisão bancária — Saneamento e liquidação das instituições de crédito — Diretiva 2001/24/CE — Medida de saneamento de uma instituição de crédito adotada por uma autoridade do Estado‑Membro de origem — Transmissão de direitos, de ativos ou de obrigações para uma “instituição de transição” — Retransmissão para a instituição de crédito sujeita à medida de saneamento — Artigo 3.º, n.º 2 — Lex concursus — Efeito de uma medida de saneamento noutros Estados‑Membros — Reconhecimento mútuo — Artigo 32.º — Efeitos de uma medida de saneamento num processo pendente — Exceção à aplicação da lex concursus — Artigo 47.º, primeiro parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Proteção jurisdicional efetiva — Princípio da segurança jurídica»
Fonte: http://curia.europa.eu