Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)

Data
25 de março de 2021

«Reenvio prejudicial – Sistemas de garantia de depósitos – Diretiva 94/19/CE – Artigo 1.º, n.º 3, alínea i) – Artigo 7.º, n.º 6 – Artigo 10.º, n.º 1 – Conceito de “depósito indisponível” – Declaração da indisponibilidade do depósito – Autoridade competente – Direito a indemnização do depositante – Cláusula contratual contrária à Diretiva 94/19 – Princípio do primado do direito da União – Sistema europeu de supervisão financeira – Autoridade Bancária Europeia (ABE) – Regulamento (UE) n.º 1093/2010 – Artigo 1.º, n.º 2 – Artigo 4.º, n.º 2, alínea iii) – Artigo 17.º, n.º 3 – Recomendação da ABE a uma autoridade bancária nacional relativamente às medidas a tomar para dar cumprimento à Diretiva 94/19 – Efeitos jurídicos – Validade – Saneamento e liquidação das instituições de crédito – Diretiva 2001/24/CE – Artigo 2.º, sétimo travessão – Conceito de “medidas de saneamento” – Compatibilidade com o artigo 17.º, n.º 1, e o artigo 52.º, n.º 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Responsabilidade dos Estados‑Membros em caso de violação do direito da União – Requisitos – Violação suficientemente caracterizada do direito da União – Autonomia processual dos Estados‑Membros – Princípio da cooperação leal – Artigo 4.º, n.º 3, TUE – Princípios da equivalência e da efetividade»

 

Fonte: http://curia.europa.eu




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