PROCESSO N.º C-488/19 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
Data
17 de março de 2021
«Reenvio prejudicial – Cooperação policial e judiciária em matéria penal – Mandado de detenção europeu – Decisão‑Quadro 2002/584/JAI – Âmbito de aplicação – Artigo 8.º, n.º 1, alínea c) – Conceito de “sentença com força executiva” – Infração na origem de uma condenação pronunciada por um órgão jurisdicional de um Estado terceiro – Reino da Noruega – Sentença reconhecida e executada pelo Estado de emissão ao abrigo de um acordo bilateral – Artigo 4.º, ponto 7, alínea b) – Motivos de não execução facultativa do mandado de detenção europeu – Caráter extraterritorial da infração»
Fonte: http://curia.europa.eu