Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)

Data
31 de março de 2022

«Reenvio prejudicial – Proteção dos consumidores – Diretiva 93/13/CEE – Cláusulas abusivas – Contratos de mútuo – Mútuo expresso em divisa estrangeira e reembolsável em moeda nacional – Cláusula contratual que faz recair sobre o consumidor o risco da taxa de câmbio – Caráter abusivo de uma cláusula relativa ao objeto principal do contrato – Efeitos – Nulidade do contrato – Prejuízo grave para o consumidor – Efeito útil da Diretiva 93/13 – Parecer não vinculativo do tribunal supremo – Possibilidade de restabelecer as partes na situação em que se encontrariam se o contrato não tivesse sido celebrado»

Fonte: http://curia.europa.eu




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