Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)

Data
3 de março de 2022

«Reenvio prejudicial – Propriedade intelectual – Desenhos e modelos comunitários – Regulamento (CE) n.º 6/2002 – Artigo 82.º, n.º 5 – Ação intentada nos tribunais do Estado‑Membro em cujo território a contrafação foi cometida ou em que haja o risco de ser cometida – Pedidos acessórios à ação de contrafação – Direito aplicável – Artigo 88.º, n.º 2 – Artigo 89.º, n.º 1, alínea d) – Regulamento (CE) n.º 864/2007 – Lei aplicável às obrigações extracontratuais (“Roma II”) – Artigo 8.°, n.º 2 – País em que foi cometida a violação de um direito de propriedade intelectual»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.