Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção)

Data
4 de junho de 2020

«Reenvio prejudicial — Competência, reconhecimento e execução das decisões em matéria de obrigações alimentares — Regulamento (CE) n.º 4/2009 — Artigo 41.º, n.º 1 — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.º 1215/2012 — Artigo 24.º, n.º 5 — Título declarado executivo, que reconhece a existência de um crédito alimentar — Oposição à execução — Competência do órgão jurisdicional do Estado‑Membro de execução»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.