PROCESSO N.º C-41/19 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção)
Data
4 de junho de 2020
«Reenvio prejudicial — Competência, reconhecimento e execução das decisões em matéria de obrigações alimentares — Regulamento (CE) n.º 4/2009 — Artigo 41.º, n.º 1 — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.º 1215/2012 — Artigo 24.º, n.º 5 — Título declarado executivo, que reconhece a existência de um crédito alimentar — Oposição à execução — Competência do órgão jurisdicional do Estado‑Membro de execução»
Fonte: http://curia.europa.eu