PROCESSO N.º C-361/18 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)
Data
6 de junho de 2019
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.º 1215/2012 — Artigo 66.º — Âmbito de aplicação ratione temporis — Regulamento (CE) n.º 44/2001 — Âmbito de aplicação ratione materiae — Matéria civil e comercial — Artigo 1.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a) — Matérias excluídas — Regimes matrimoniais — Artigo 54.º — Pedido de emissão da certidão que comprove que a decisão proferida pelo tribunal de origem é executória — Decisão judicial relativa a um crédito resultante da dissolução do regime patrimonial decorrente de uma união de facto não registada»
Fonte: http://curia.europa.eu