PROCESSO N.º C-350/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
Data
2 de setembro de 2021
«Reenvio prejudicial – Diretiva 2011/98/UE – Direitos dos trabalhadores de países terceiros titulares de uma autorização única – Artigo 12.º – Direito à igualdade de tratamento – Segurança social – Regulamento (CE) n.º 883/2004 – Coordenação dos sistemas de segurança social – Artigo 3.º – Prestações de maternidade e de paternidade – Prestações familiares – Regulamentação de um Estado‑Membro que exclui os nacionais de países terceiros titulares de uma autorização única do direito de beneficiarem de um subsídio de nascimento e de um subsídio de maternidade»
Fonte: http://curia.europa.eu