Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)

Data
25 de março de 2021

«Reenvio prejudicial – Direito aplicável – Regulamento (CE) n.º 864/2007 e Regulamento (CE) n.º 593/2008 – Âmbito de aplicação ratione temporis – Incompetência do Tribunal de Justiça – Artigo 94.º do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (UE) n.º 1215/2012 – Artigo 1.º, n.º 1 – Âmbito de aplicação material – Conceito de “matéria civil e comercial” – Artigo 7.º, ponto 1 – Conceitos de “matéria contratual” e de “prestação de serviços” – Artigo 24.º, ponto 1 – Conceito de “arrendamento de imóveis” – Regulamento (CE) n.º 1393/2007 – Citação e notificação de atos judiciais e extrajudiciais – Atuação de notários no âmbito de processos de execução coerciva – Processo destinado à cobrança de um bilhete diário para o estacionamento de um veículo num lugar de estacionamento situado na via pública»

Fonte: http://curia.europa.eu




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