Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)

Data
9 de fevereiro de 2017

«Reenvio prejudicial — Regulamento (CE) n.º 4/2009 — Artigo 41.º, n.º 1 — Reconhecimento da execução das decisões e da cooperação em matéria de obrigações alimentares — Execução de uma decisão num Estado‑Membro — Apresentação do pedido diretamente à autoridade competente do Estado‑Membro de execução — Legislação nacional que obriga a recorrer à autoridade central do Estado‑Membro de execução»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.