Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)

Data
24 de março de 2022

«Reenvio prejudicial — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Competência da autoridade de controlo — Artigo 55.º, n.º 3 — Operações de tratamento efetuadas por tribunais no exercício da sua função jurisdicional — Conceito — Disponibilização a um jornalista de documentos dos autos de um processo judicial que contêm dados pessoais»

 

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.