PROCESSO N.º C-245/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
Data
24 de março de 2022
«Reenvio prejudicial — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Competência da autoridade de controlo — Artigo 55.º, n.º 3 — Operações de tratamento efetuadas por tribunais no exercício da sua função jurisdicional — Conceito — Disponibilização a um jornalista de documentos dos autos de um processo judicial que contêm dados pessoais»
Fonte: http://curia.europa.eu