Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)

Data
15 de abril de 2021

«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria penal – Decisão‑Quadro 2008/909/JAI – Artigo 8.º, n.os 2 a 4 – Artigo 17.º, n.os 1 e 2 – Artigo 19.º – Tomada em consideração, para efeitos de uma sentença global, de uma condenação proferida noutro Estado‑Membro e que deve ser executada no Estado‑Membro onde essa sentença é proferida – Condições – Decisão‑Quadro 2008/675/JAI – Artigo 3.º, n.º 3 – Conceito de “interferência com uma sentença de condenação ou a sua execução” que deve ser tomada em consideração por ocasião de um novo procedimento penal num Estado‑Membro diferente daquele em que foi proferida essa sentença»

Fonte: http://curia.europa.eu

 




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