Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção)

Data
12 de outubro de 2017

«Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Regulamento (UE) n.º 650/2012 — Sucessões e certificado sucessório europeu — Âmbito de aplicação — Bem imóvel situado num Estado‑Membro que não reconhece o legado vindicatório — Recusa de reconhecimento dos efeitos reais de tal legado»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.