PROCESSO N.º C-218/16 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção)
Data
12 de outubro de 2017
«Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Regulamento (UE) n.º 650/2012 — Sucessões e certificado sucessório europeu — Âmbito de aplicação — Bem imóvel situado num Estado‑Membro que não reconhece o legado vindicatório — Recusa de reconhecimento dos efeitos reais de tal legado»
Fonte: http://curia.europa.eu