PROCESSO N.º C-577/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
Data
16 de junho de 2022
«Reenvio prejudicial – Reconhecimento das qualificações profissionais – Diretiva 2005/36/CE – Artigo 2.º – Âmbito de aplicação – Artigo 13.º, n.º 2 – Profissões regulamentadas – Condições para obter o direito de acesso ao título de psicoterapeuta num Estado‑Membro com base num diploma de psicoterapia emitido por uma universidade estabelecida noutro Estado‑Membro – Artigos 45.º e 49.º TFUE – Liberdades de circulação e de estabelecimento – Apreciação da equivalência da formação em causa – Artigo 4.º, n.º 3, TUE – Princípio da cooperação leal entre os Estados‑Membros – Questionamento, pelo Estado‑Membro de acolhimento, do grau dos conhecimentos e das qualificações que um diploma emitido noutro Estado‑Membro permite presumir – Condições»
Fonte: http://curia.europa.eu