Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção)

Data
2 de junho de 2022

«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Citação e notificação dos atos judiciais e extrajudiciais – Regulamento (CE) n.º 1393/2007 – Artigo 5.º – Tradução do ato – Despesas de tradução suportadas pelo requerente – Conceito de “requerente” – Notificação, por iniciativa do órgão jurisdicional chamado a decidir, de atos judiciais a intervenientes no processo»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.