PROCESSO N.º C-18/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção)
Data
9 de setembro de 2021
«Reenvio prejudicial – Controlo nas fronteiras, asilo e imigração – Política de asilo – Procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional – Diretiva 2013/32/UE – Artigo 40.º – Pedido subsequente – Elementos ou factos novos – Conceito – Circunstâncias já existentes antes da conclusão definitiva de um procedimento que tem por objeto um pedido de proteção internacional anterior – Princípio da autoridade de caso julgado – Culpa do requerente»
Fonte: http://curia.europa.eu