Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção)

Data
30 de junho de 2022

«Reenvio prejudicial – Diretiva 93/13/CEE – Crédito ao consumo – Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores – Artigo 6.º, n.º 1 – Conhecimento oficioso – Recusa de emissão de uma injunção de pagamento no caso de pretensão baseada em cláusula abusiva – Consequências relacionadas com o caráter abusivo de uma cláusula contratual – Direito de restituição – Princípios da equivalência e da efetividade – Compensação oficiosa»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.