PROCESSO N.º C-142/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)
Data
6 de maio de 2021
«Reenvio prejudicial – Aproximação das legislações – Regulamento (CE) n.º 765/2008 – Requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos – Organismo nacional único de acreditação – Emissão do certificado de acreditação aos organismos de avaliação da conformidade – Organismo de acreditação com sede num Estado terceiro – Artigo 56.º TFUE – Artigo 102.º TFUE – Artigos 20.º e 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Validade»
Fonte: http://curia.europa.eu