Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)

Data
5 de abril de 2022

«Reenvio prejudicial – Tratamento de dados pessoais no setor das comunicações eletrónicas – Confidencialidade das comunicações – Prestadores de serviços de comunicações eletrónicas – Conservação generalizada e indiferenciada dos dados de tráfego e dos dados de localização – Acesso aos dados conservados – Fiscalização jurisdicional ex post – Diretiva 2002/58/CE – Artigo 15.º, n.º 1 – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Artigos 7.º, 8.º, 11.º e 52.º, n.º 1 – Possibilidade de um órgão jurisdicional nacional limitar no tempo os efeitos de uma declaração de invalidade de uma legislação nacional incompatível com o direito da União – Exclusão»

 

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.