PROCESSO N.º C‑909/19 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção)

Data
28 de outubro de 2021

«Reenvio prejudicial – Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores – Diretiva 2003/88/CE – Organização do tempo de trabalho – Artigo 2.º, pontos 1 e 2 – Conceitos de “tempo de trabalho” e de “período de descanso” – Formação profissional obrigatória seguida por iniciativa da entidade patronal»

Fonte: http://curia.europa.eu




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