PROCESSO N.º C‑909/19 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção)
Data
28 de outubro de 2021
«Reenvio prejudicial – Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores – Diretiva 2003/88/CE – Organização do tempo de trabalho – Artigo 2.º, pontos 1 e 2 – Conceitos de “tempo de trabalho” e de “período de descanso” – Formação profissional obrigatória seguida por iniciativa da entidade patronal»
Fonte: http://curia.europa.eu