PROCESSO N.º C‑801/19 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção)

Data
17 de dezembro de 2020

«Reenvio prejudicial – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Isenções – Artigo 135.º, n.º 1, alíneas b) e d) – Conceitos de “concessão de créditos” e de “outros efeitos de comércio” – Operações complexas – Prestação principal – Disponibilização de fundos mediante remuneração – Transmissão de uma livrança a uma sociedade de factoring e do dinheiro obtido ao emitente da livrança»

Fonte: http://curia.europa.eu

 




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