PROCESSO N.º C‑712/19 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção)

Data
25 de fevereiro de 2021

«Reenvio prejudicial – Liberdade de estabelecimento Livre circulação de capitais – Fiscalidade Imposto que onera os depósitos de clientes detidos pelas instituições de crédito – Deduções fiscais concedidas unicamente às instituições que têm a sua sede social ou agências no território da Comunidade Autónoma da Andaluzia – Deduções fiscais concedidas unicamente para investimentos relativos a projetos realizados nessa comunidade autónoma – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) Diretiva 2006/112/CE Artigo 401.º Proibição de cobrar outros impostos nacionais com caráter de impostos sobre o volume de negócios Conceito de “imposto sobre o volume de negócios” Características essenciais do IVA Inexistência»

 

Fonte: http://curia.europa.eu




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