PROCESSO N.º C‑658/19 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção)

Data: 25 de fevereiro de 2021

«Incumprimento de Estado – Artigo 258.º TFUE – Diretiva (UE) 2016/680 – Tratamento dos dados pessoais – Prevenção e investigação, deteção ou repressão de infrações penais – Falta de transposição e de comunicação das medidas de transposição – Artigo 260.º, n.º 3, TFUE – Pedido de condenação no pagamento de uma quantia fixa e de uma sanção pecuniária compulsória»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.