PROCESSO N.º C‑645/19 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)

Data
15 de junho de 2021

«Reenvio prejudicial — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 7.º, 8.º e 47.º — Regulamento (UE) 2016/679 — Tratamento transfronteiriço de dados pessoais — Mecanismo de “balcão único” — Cooperação leal e eficaz entre as autoridades de controlo — Competências e poderes — Poder para intentar uma ação ou de outro modo intervir em processos judiciais»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.