PROCESSO N.º C‑623/17 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
Data
6 de outubro de 2020
«Reenvio prejudicial — Tratamento de dados pessoais no sector das comunicações eletrónicas — Prestadores de serviços de comunicações eletrónicas — Transmissão generalizada e indiferenciada de dados de tráfego e de dados de localização — Salvaguarda da segurança nacional — Diretiva 2002/58/CE — Âmbito de aplicação — Artigo 1.º, n.º 3, e artigo 3.º — Confidencialidade das comunicações eletrónicas — Proteção — Artigo 5.º e artigo 15.º, n.º 1 — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 7.º, 8.º, 11-º e 52.º, n.º 1 — Artigo 4.º, n.º 2, TUE»
Fonte: http://curia.europa.eu