PROCESSO N.º C‑61/19 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção)

Data
11 de novembro de 2020

«Reenvio prejudicial — Diretiva 95/46/CE — Artigo 2.º, alínea h), e artigo 7.º, alínea a) — Regulamento (UE) 2016/679 — Artigo 4.º, ponto 11, e artigo 6.º, n.º 1, alínea a) — Tratamento de dados pessoais e proteção da vida privada — Recolha e conservação das cópias de títulos de identidade por um prestador de serviços de telecomunicações móveis — Conceito de “consentimento” da pessoa em causa — Manifestação de vontade livre, específica e informada — Declaração de consentimento através de uma opção a validar — Assinatura do contrato pela pessoa em causa — Ónus da prova»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.