PROCESSO N.º C‑595/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção)
Data
10 de fevereiro de 2022
«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Lei aplicável às obrigações contratuais – Regulamento (CE) n.º 593/2008 (Roma I) – Contratos celebrados por consumidores – Escolha da lei aplicável – Artigo 6.º, n.º 4, alínea c) – Exclusão dos contratos que tenham por objeto um direito real sobre um bem imóvel ou o arrendamento de um bem imóvel – Contrato de compra e venda que inclui um contrato de arrendamento e um contrato de prestação de serviços, relativo a árvores plantadas com o único objetivo da sua colheita com fins lucrativos»
Fonte: http://curia.europa.eu