PROCESSO N.º C‑584/19 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)

Data
08 de dezembro de 2020

«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Decisão europeia de investigação — Diretiva 2014/41/UE — Artigo 1.º, n.º 1 — Artigo 2.º, alínea c), i) e ii) — Conceitos de “autoridade judiciária” e de “autoridade de emissão” — Decisão europeia de investigação emitida pelo Ministério Público de um Estado‑Membro — Independência em relação ao poder executivo»

Fonte: http://curia.europa.eu




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