PROCESSO N.º C‑584/19 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
Data
08 de dezembro de 2020
«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Decisão europeia de investigação — Diretiva 2014/41/UE — Artigo 1.º, n.º 1 — Artigo 2.º, alínea c), i) e ii) — Conceitos de “autoridade judiciária” e de “autoridade de emissão” — Decisão europeia de investigação emitida pelo Ministério Público de um Estado‑Membro — Independência em relação ao poder executivo»
Fonte: http://curia.europa.eu