PROCESSO N.º C‑522/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção)
Data
10 de fevereiro de 2022
«Reenvio prejudicial – Validade – Cooperação judiciária em matéria civil – Competência para conhecer de um pedido de divórcio – Artigo 18.º TFUE – Regulamento (CE) n.º 2201/2003 – Artigo 3.º, n.º 1, alínea a), quinto e sexto travessões – Diferença entre a duração dos períodos de residência exigidos para determinar o tribunal competente – Distinção entre um residente nacional do Estado‑Membro do tribunal onde a ação é intentada e um residente não nacional deste Estado – Discriminação em razão da nacionalidade – Inexistência»
Fonte: http://curia.europa.eu