PROCESSO N.º C‑484/20 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção)

Data
2 de dezembro de 2021

«Reenvio prejudicial — Proteção dos consumidores — Diretiva (UE) 2015/2366 — Serviços de pagamento — Artigo 62.º, n.º 4 — Encargos aplicáveis — Artigo 107.º, n.º 1 — Harmonização total — Artigo 115.º, n.os 1 e 2 — Transposição e aplicação — Subscrições de serviços de televisão por cabo e de acesso à Internet — Contratos duradouros celebrados antes da data de transposição desta diretiva — Encargos aplicados às operações de pagamento sem autorização de débito direto iniciadas após essa data»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.