PROCESSO N.º C‑463/19 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção)

Data
18 de novembro de 2020

«Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva 2006/54/CE — Igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional — Artigos 14.º e 28.º – Convenção coletiva nacional que confere o direito a uma licença posterior à licença legal de maternidade às trabalhadoras que têm os filhos a cargo – Exclusão do direito a essa licença para os trabalhadores do sexo masculino – Proteção da trabalhadora no que respeita tanto às consequências da gravidez como à maternidade – Condições de aplicação»

Fonte: https://curia.europa.eu




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