PROCESSO N.º C‑461/20 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção)

Data
3 de fevereiro de 2022

«Reenvio prejudicial — Diretiva 2014/24/UE — Artigo 72.º — Modificação de contratos durante o seu período de vigência — Cessão de acordos‑quadro — Novo adjudicatário que retomou, na sequência da declaração de insolvência do adjudicatário inicial, os direitos e as obrigações atribuídos a este último ao abrigo de um acordo‑quadro — Necessidade ou não de um novo procedimento de contratação»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.