PROCESSO N.º C‑398/19 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção)
Data
17 de dezembro de 2020
«Reenvio prejudicial – Cidadania da União Europeia – Artigos 18.º e 21.º TFUE – Extradição para um Estado terceiro de um cidadão da União – Pessoa que adquiriu a cidadania da União após ter transferido o centro de interesses vitais para o Estado‑Membro requerido – Âmbito de aplicação do direito da União – Proibição de extraditar aplicada apenas aos nacionais – Restrição à livre circulação – Justificação baseada na prevenção da impunidade – Proporcionalidade – Informação do Estado‑Membro de que a pessoa reclamada é nacional – Obrigação de os Estados‑Membros requerido e de origem pedirem ao Estado terceiro requerente o envio dos autos do processo penal – Inexistência»
Fonte: http://curia.europa.eu