PROCESSO N.º C‑394/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção)
Data
21 de dezembro de 2021
«Reenvio prejudicial – Livre circulação de capitais – Artigos 63.º e 65.º TFUE – Regulamentação nacional sobre o imposto sucessório – Bens imóveis situados no território nacional – Obrigação tributária limitada – Tratamento diferente dos residentes e dos não residentes – Direito a um abatimento à matéria coletável – Redução proporcional em caso de obrigação tributária limitada – Obrigações relacionadas com as legítimas – Não dedução em caso de obrigação tributária limitada»
Fonte: http://curia.europa.eu