PROCESSO N.º C‑308/19 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção)
Data
21 de janeiro de 2021
«Reenvio prejudicial — Concorrência — Sanções impostas pela autoridade nacional de concorrência — Prazo de prescrição — Atos que interrompem o prazo de prescrição — Regulamentação nacional que exclui, após a abertura de um inquérito, a possibilidade de que um ato posterior de perseguição ou de inquérito possa interromper o novo prazo de prescrição — Princípio da interpretação conforme — Regulamento (CE) n.º 1/2003 — Artigo 25.º, n.º 3 — Âmbito de aplicação — Artigo 4.º, n.º 3, TUE — Artigo 101.º TFUE — Princípio da efetividade»
Fonte: http://curia.europa.eu