PROCESSO N.º C‑301/20 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)

Data
1 de julho de 2021

«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.º 650/2012 — Certificado sucessório europeu — Validade de uma cópia autenticada do certificado sem prazo de validade — Artigo 65.º, n.º 1 — Artigo 69.º — Efeitos do certificado relativamente às pessoas designadas no certificado que não pediram a sua emissão — Artigo 70.º, n.º 3 — Data a ter em conta na apreciação da validade da cópia — Efeitos em matéria de prova da cópia»

Fonte: http://curia.europa.eu




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.