PROCESSO N.º C‑296/20 Tribunal de Justiça da União Europeia

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção)

Data
30 de setembro de 2021

«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões – Matéria civil e comercial – Convenção de Lugano II – Artigo 15.º, n.º 1, alínea c) – Competência em matéria de contratos celebrados por consumidores – Transferência do domicílio do consumidor para outro Estado vinculado pela convenção»

Fonte: http://curia.europa.eu

 




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