PROCESSO N.º C‑282/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção)
Data
21 de outubro de 2021
«Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria penal – Diretiva 2012/13/UE – Direito à informação no âmbito do processo penal – Artigo 6.º, n.º 3 – Direito dos suspeitos ou acusados a serem informados dos seus direitos – Artigos 47.º e 48.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Legislação nacional que não prevê uma via processual para sanar as imprecisões e lacunas que viciam o conteúdo da acusação após a audiência preparatória»
Fonte: http://curia.europa.eu