PROCESSO N.º C‑272/19 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção)
Data
9 de julho de 2020
«Reenvio prejudicial — Artigo 267.º TFUE — Conceito de “órgão jurisdicional” — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento (UE) 2016/679 — Âmbito de aplicação — Artigo 2.º, n.º 2, alínea a) — Conceito de “atividade não sujeita à aplicação do direito da União” — Artigo 4.º, ponto 7 — Conceito de “responsável pelo tratamento” — Comissão das Petições do parlamento de um Estado federado de um Estado‑Membro — Artigo 15.º — Direito de acesso do titular dos dados»
Fonte: http://curia.europa.eu