PROCESSO N.º C‑112/20 Tribunal de Justiça da União Europeia
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção)
Data
11 de março de 2021
«Reenvio prejudicial – Diretiva 2008/115/CE – Artigo 5.º – Decisão de regresso – Pai de um menor, cidadão da União Europeia – Tomada em consideração do interesse superior da criança quando é adotada a decisão de regresso»
Fonte: http://curia.europa.eu